Destinação de Imposto de Renda – Pessoa Jurídica
Por meio de incentivos fiscais, o governo possibilita que indivíduos que declaram o Imposto de Renda utilizando o formulário completo possam direcionar até 6% do valor devido, assim como empresas enquadradas no regime de lucro real podem destinar até 1% do imposto a ser pago. Esses recursos podem ser destinados para setores como cultura, saúde, esportes e iniciativas apoiadas pelo Estatuto do Idoso e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Vale destacar que essa forma de apoio, através da destinação fiscal, não gera qualquer custo adicional para o contribuinte.
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A criação dos Fundos de Direitos da Criança e Adolescente (FIA) foi prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 260. Incentivando empresas tributadas com base no lucro real a destinar 1% do IR.
Para projetos os quais são homologados pela SOBERP junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ribeirão Preto.